Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o desbloqueio de valores. Insurgência.
No julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, de até 40 salários mínimos desde que comprovado pelo devedor que são reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Bloqueio, no presente caso, do total de R$ 282,82. Segundo o relatório do SISBAJUD, não havia saldo positivo suficiente nas contas e aplicações financeiras da executada nas datas dos bloqueios, de modo que a soma dos valores nelas depositados certamente não supera a quantia de 40 salários mínimos. Há que se reconhecer, no caso, que os valores bloqueados compõem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial da agravante, tendo em vista o total bloqueado, sua renda mensal líquida e o fato de a devedora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, receber seu salário em uma das contas objeto da restrição e reduzido valor de antecipação do FGTS na outra. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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