Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 317.9671.7922.2395

1 - TJSP VIAGEM MARÍTIMA (CRUZEIRO) - Cancelamento em decorrência da Pandemia de Covid-19 e remarcação para o período de 17 a 19/11/2021 - Marido da autora, no entanto, que era portador de doença degenerativa (esclerose lateral amiotrófica), sofreu acidente grave em 7/11/2021, foi submetido a cirurgia e permaneceu hospitalizado até 30/11/2021, tendo falecido em 21/01/2022 (fl. 26) - Fato comunicado à Ementa: VIAGEM MARÍTIMA (CRUZEIRO) - Cancelamento em decorrência da Pandemia de Covid-19 e remarcação para o período de 17 a 19/11/2021 - Marido da autora, no entanto, que era portador de doença degenerativa (esclerose lateral amiotrófica), sofreu acidente grave em 7/11/2021, foi submetido a cirurgia e permaneceu hospitalizado até 30/11/2021, tendo falecido em 21/01/2022 (fl. 26) - Fato comunicado à ré 5 dias antes da viagem - Procedência do pedido de rescisão por caso fortuito, sem aplicação das disposições da Lei 14.034/2020 - Aplicabilidade ao caso concreto da Deliberação Normativa 161/85 da EMBRATUR, que regulamenta os percentuais de perda em favor da agência e veda a retenção de valores nas situações de «caso fortuito ou «força maior - Cláusula penal de perda de 100% dos valores pagos manifestamente abusiva, pois contrária ao disposto no CDC, art. 51, IV - Previsão que, à evidência, coloca a consumidora em posição manifestamente desvantajosa frente ao fornecedor - Cancelamento motivado - Procedência que era de rigor - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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