Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE JÁ FOI REALIZADA. DECISÃO MANTIDA.
Agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada, consistente na suspensão da exigibilidade dos empréstimos com limitação de descontos realizados nos vencimentos da autora (determinação de depósito judicial). Ação de repactuação de dívidas. Audiência de conciliação realizada e infrutífera. Verossimilhança. Reconhecimento. Consumidora com direito à renegociação dos débitos. Incidência das normas do CDC sobre superendividamento. Isto é, não se tem motivo aparente e justo para a negativa da renegociação, ao menos isso não consta do processo até o presente momento. Assim, sem prejuízo de posterior reapreciação da tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau, quando da apresentação das contestações pelos bancos réus, a decisão agravada deve ser mantida. Perigo da demora. Manutenção do mínimo existencial e da dignidade da consumidora. Adequação na suspensão da exigibilidade das dívidas, limitando-se os débitos a 30% do salário líquido da autora (com determinação para depósito judicial). Os bancos réus poderão levantar os valores a serem depositados pela autora, como já deferido em primeiro grau. Harmonia das relações controvertidas. Determinações para prosseguimento do feito: (a) oportuna ratificação ou não da liminar, depois das contestações e (b) nomeação, se houver contrapropostas e negativa fundamentada dos bancos réus, de administrador para elaboração de plano compulsório de pagamento (art. 104-B, § 3º, do CDC). ... ()
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