Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 318.1565.4949.9483

1 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Dano ambiental. Degradação de área de preservação permanente (APP). Parque Estadual da Serra do Mar. Supressão ilegal de vegetação nativa para a construção de moradia em fragmento florestal protegido, além de parcelamento do solo e demarcação de lotes de forma clandestina. Ação julgada procedente em 1º grau. Condenação dos réus a cessarem qualquer atividade que cause degradação à fauna e à flora, a demolirem a edificação e a restaurarem a área às suas condições primitivas. Óbito do réu no curso do processo. O espólio e os herdeiros foram habilitados. A obrigação de reparação do dano ambiental possui caráter propter rem (Súmula 623/STJ), oponível a quem quer que titularize, possua, detenha ou ocupe o imóvel onde foi perpetrado o ilícito. Cerceamento de defesa não caracterizado. Os réus requereram a realização de uma perícia, porém não aceitaram arcar com os honorários do perito. A gratuidade é um benefício pessoal do réu original, não sendo extensível automaticamente aos seus herdeiros, cabendo a eles pleitearem a justiça gratuita mediante comprovação de hipossuficiência econômica, o que não lograram fazer. Como os réus deixaram de interpor o recurso cabível contra a decisão interlocutória que indeferiu a eles o benefício, a questão da prova pericial se sujeitou à preclusão. Por outro lado, a realização de uma perícia a essa altura dos acontecimentos já não surtiria o efeito almejado pelos réus, nem contribuiria para um melhor deslinde do conflito. O destinatário da prova é o juiz, competindo a ele avaliar a sua pertinência, sob o aspecto prático, na formação da sua convicção quanto à solução do litígio, podendo vir a indeferir aquelas que julgar prescindíveis ou meramente protelatórias. A discussão em torno dos limites do terreno submetido à degradação não foi provocada na contestação, de maneira que a sua abordagem no apelo dos réus representa uma inovação temática inadmissível. Outrossim, o Laudo de Vistoria Técnica trazido aos autos pelo Ministério Público se mostra suficiente como prova da ocupação irregular de APP sem autorização ambiental, ademais em desconformidade com as posturas municipais no que diz respeito à construção realizadas no terreno. O réu original foi autuado várias vezes pela Polícia Militar Ambiental, mas não promoveu a regularização da ocupação da área. A vistoria realizada pela Fiscalização Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente constatou as irregularidades apontadas pelo autor. Todos os herdeiros do réu original devem responder pelo dano ambiental, inclusive a corré que responde a ação penal e que foi equivocadamente excluída da condenação na esfera cível pelo juízo a quo com fulcro na falta de interesse processual, porque a transação penal que ela celebrou não incluía a obrigação de não fazer. Sentença parcialmente reformada quanto a esse aspecto, em atenção ao pleito recursal do parquet. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE, RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO... ()

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