Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 318.1650.0574.3711

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA QUE SE REVELOU INSUBSISTENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que o Tribunal Regional concluiu que a motivação apresentada pela reclamada para a dispensa da autora não subsiste, registrando que « não foram respeitados pela acionada, durante o PA. DIRAD 383/2013, que culminou com a dispensa do recorrido, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa . Nesse contexto, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional (Súmula 126/TST), conclui-se que a Corte a quo aplicou corretamente a Teoria dos Motivos Determinantes, sendo devida a reintegração do reclamante, já que a motivação que resultou em sua dispensa foi considerada inválida. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.... ()

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