Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I. Caso em exame. Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal ajuizada por LEANDRO DUTRA DE SOUZA, com base no art. 168, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O agravante busca reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, julgamento pelo Órgão Colegiado, alegando fragilidade probatória devido à nulidade do reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão de indeferimento liminar da revisão criminal foi correta, considerando a alegada nulidade do reconhecimento fotográfico. III. Razões de decidir. O Agravo Regimental preenche os requisitos de admissibilidade, mas não prospera no mérito. O art. 624, §2º, do CPP permite ao relator indeferir in limine o pleito de revisão criminal se ausentes as condições da ação, conforme art. 625, §3º, do mesmo Diploma Legal. A decisão monocrática foi mantida, pois as questões já foram analisadas em instâncias anteriores e não há novos fatos que justifiquem a revisão. IV. Dispositivo e tese. Agravo Regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Indeferimento liminar de revisão criminal é cabível na ausência de condições da ação. 2. Revisão criminal não se presta a reexame de provas já analisadas. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPP, arts. 621, 624, §2º, 625, §3º; Regimento Interno do TJSP, art. 168, §3º; 255... ()
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