Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇA SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO . O Tribunal Regional entendeu que o reclamante laborou em desvio de função, sendo-lhe devidas, portanto, as diferenças salariais pleiteadas, com os respectivos reflexos, tendo em vista a natureza jurídica salarial das diferenças devidas. Assim, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que não restou demonstrado o desvio de função, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Ademais, o Tribunal Regional decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Nesse contexto, tem-se que o empregado que labora em desvio de função em relação à atividade para a qual foi contratado, embora não faça jus a novo reenquadramento, tem direito ao pagamento das diferenças salariais respectivas, com seus consequentes reflexos, sem quaisquer das limitações contidas na Súmula/TST 363, nos termos do quanto previsto na Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST, cuja redação prescreve que « O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88 «. Além disso, não se esta discutindo pedido de reconhecimento de diferenças salariais em razão da contratação nula por ausência de concurso público, muito menos pedido de reenquadramento funcional, mas sim diferenças advindas de desvio de função. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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