Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 318.3902.5092.2883

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. (SÚMULA 126/TST).

A decisão regional consignou que «o reclamante recebeu a gratificação GDAC por pouco mais de 1 ano (de abril/2017 a junho/2018). Não preenchido o requisito temporal mínimo (percebimento de gratificação de função por 10 anos ou mais), indevida a incorporação da gratificação de função a que se alude a Súmula 372/Col. TST . Asseverou ainda que «não está configurado nos autos que a dispensa da função se deu de forma irregular pelo direito adquirido ao pagamento de parcela salarial paga por liberalidade da empregadora. Isso porque a supressão foi motivada por recomendação do Ministério Público do Trabalho, de 27/3/2018, para revogar a norma regulamentadora da GDA-C (Deliberação DIREX 41, de 27/10/2016). Conforme consta no documento, o pagamento da referida gratificação se mostrou irregular por não constar no plano de cargos e salários, bem como por não ter sido criada ou autorizada por lei, devendo a Administração Pública Indireta observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência (fl. 561pdf) . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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