Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. USIMINAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional entendeu que as Reclamadas não podem ser consideradas operadoras portuárias, não sendo, portanto, representadas pelo Sindicato dos Operados Portuários - SINDIOPES. Registrou que « entende-se que a Lei 12.815/13, art. 42, ao falar em norma coletiva firmada pelas Entidades Sindicais representantes dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários não está se referido, também, aos tomadores de serviços nos Portos, que atuam sob regime de autorização em terminal de uso privativo, como ocorre com as reclamadas .. A controvérsia não foi analisada sob a perspectiva da validade das normas coletivas, mas sob o entendimento de que o SINDIOPES não representa as Reclamadas. 2. Contudo, esta Corte Superior, por meio de sua SBDI-1, consolidou sua jurisprudência no sentido de que, ainda que as empresas Reclamadas explorem terminal privativo, ao contratar trabalhadores portuários avulsos, obrigam-se a observar as normas coletivas próprias da categoria dos operadores portuários. Precedentes. 3. Dessa forma, devem ser aplicadas, in casu, as disposições previstas nas Convenções Coletivas firmadas entre SINDIOPES e o Sindicato dos Estivadores do Estado do Espírito Santo (SETEMEES), fazendo jus o Reclamante ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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