Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 318.6103.0722.3967

1 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO EXPRESSA DOS CRITÉRIOS. ADCs 58 e 59. COISA JULGADA . O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021 ressalvou que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Agravo provido para melhor análise do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO EXPRESSA DOS CRITÉRIOS. ADCs 58 e 59. COISA JULGADA . O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral: correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. A Suprema Corte, porém, ressalvou que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . No caso dos autos, o processo se encontra em fase de execução e existe na decisão definitiva de mérito proferida em fase de conhecimento definição expressa tanto do índice de atualização dos créditos trabalhistas a ser adotado na espécie quanto dos juros de mora. Isto porque, cuidando-se os presentes autos de execução provisória, a solução a ser adotada seguirá o que for determinado no processo principal. E de fato, consta que houve julgamento do AIRR 1675-54.2015.5.09.0015, tendo a 2ª Turma negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Após o trânsito em julgado, os autos principais já foram devolvidos ao Tribunal de origem. Dessa forma, não houve qualquer alteração de mérito no caso, ficando, portanto, mantidos os critérios de atualização e de juros determinados nos autos principais: TR como índice de correção monetária e juros de mora na forma do art. 39, §1 . º, da Lei 8.177/91. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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