Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ENERGIA ELÉTRICA - Sentença que determinou que a requerida: (a) se abstenha de incluir as parcelas do acordo firmado nas faturas de consumo mensal, providenciando o respectivo desmembramento; (b) se abstenha de realizar o corte de energia em razão do não pagamento das parcelas pretéritas - Requerida que, em seu recurso, afirma que não está obrigada a realizar novo acordo com a autora e sustenta Ementa: ENERGIA ELÉTRICA - Sentença que determinou que a requerida: (a) se abstenha de incluir as parcelas do acordo firmado nas faturas de consumo mensal, providenciando o respectivo desmembramento; (b) se abstenha de realizar o corte de energia em razão do não pagamento das parcelas pretéritas - Requerida que, em seu recurso, afirma que não está obrigada a realizar novo acordo com a autora e sustenta a possibilidade de interrupção no fornecimento de energia no caso de inadimplência - Descabimento - A questão acerca de novo acordo não possui qualquer correlação com o julgado, pois não foi a requerida compelida a transacionar com a parte autora - Impossibilidade de interrupção no fornecimento de energia em razão do não pagamento de faturas pretéritas - Jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014) - Repactuação que não representa novação caso não haja ânimo de novar - Inclusão do valor das parcelas do acordo nas faturas que impede o regular pagamento exclusivo das faturas correntes, constituindo conduta abusiva ao possibilitar o corte do fornecimento de energia em razão do não pagamento de faturas pretéritas, em burla ao entendimento jurisprudencial consolidado - Desmembramento que é de rigor, conforme inúmeros precedentes do TJSP no mesmo sentido (Apelação Cível 1004614-54.2019.8.26.0361; Apelação Cível 1010226-88.2016.8.26.0292; Apelação Cível 1004000-91.2021.8.26.0292; Apelação Cível 1045275-23.2022.8.26.0506) - Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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