Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE QUE, EM 2016, FIRMARAM COM O RÉU CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO, COM A EXPECTATIVA DE QUE O RÉU FIZESSE O PAGAMENTO DAS PARCELAS, DO QUE ELE NÃO SE DESINCUMBIU INTEGRALMENTE, PAGANDO APENAS TRINTA E UMA PARCELAS DE UM TOTAL DE DUZENTAS E DEZESSEIS PARCELAS.
SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DOS PEDIDOS, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL AOS AUTORES, CONDENANDO-OS, CONTUDO, A RESTITUÍREM AO RÉU OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS, ALÉM DE IMPOR AO RÉU A OBRIGAÇÃO DE QUITAR TRIBUTO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL. APELO DO RÉU EM QUE, RENOVANDO TEMÁTICA TRAZIDA EM CONTESTAÇÃO, AFIRMA QUE O POLO PASSIVO DEVE SER AMPLIADO, VISTO QUE O CONTRATO FOI FIRMADO COM UMA ASSOCIAÇÃO, A QUAL DEVERIA TER SIDO «CHAMADA AO PROCESSO PARA INTEGRAR A LIDE, ALEGANDO O APELANTE, TAMBÉM NESSE CONTEXTO, TER SUPORTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO DESPROVIDO. SUBSISTISSE A ALEGAÇÃO DO RÉU QUANTO À EXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA A AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO COM A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, E NÃO SE LHE PODERIA OBSTAR PUDESSE ALEGAR ESSA MATÉRIA EM RECURSO DE APELAÇÃO, PORQUE, EM SE CUIDANDO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, O FENÔMENO DA PRECLUSÃO NÃO SE CONFIGURA. SUCEDE, CONTUDO, QUE, COMO BEM DECIDIU O JUÍZO DE ORIGEM, A LIDE DIZ RESPEITO A UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, COMPROVADA TAL RELAÇÃO JURÍDICA POR MEIO DO CONTRATO, O QUE TORNA INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DO RÉU-APELANTE DE QUE SE CONFIGURARIA O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO EM FACE DE UMA ASSOCIAÇÃO QUE NÃO FIGUROU NO CONTRATO. MORA QUE, ANDANDO O TEMPO, TRANSMUDOU-SE EM INADIMPLEMENTO, A LEGITIMAR O USO PELOS AUTORES DO DIREITO POTESTATIVO A PRETENDEREM QUE O CONTRATO FOSSE «RESOLVIDO (RECTIUS: RESCINDIDO). SENTENÇA QUE RECONHECEU O USO LEGÍTIMO DESSE DIREITO SUBJETIVO, DELE EXTRAINDO AZADAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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