Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 320.5165.9958.8021

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não houve comprovação de que as atividades desempenhadas pela empregada possuíssem fidúcia especial. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAIOR PRODUTIVIDADE OU PERFEIÇÃO TÉCNICA DOS PARADIGMAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso, o Regional, com amparo no conjunto fático probatório coligido aos autos, concluiu que a reclamante fazia jus à equiparação salarial, pois havia identidade entre as funções por ela desempenhadas e as dos paradigmas. Além disso, extrai-se da decisão regional que o reclamado não se desincumbiu do encargo de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. BÔNUS PELA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE OPERACIONAL ( SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO QUANTO AO CORRETO PAGAMENTO DA PARCELA, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional condenou o reclamado ao pagamento de diferenças salariais a título de bônus pela avaliação de qualidade operacional ( sistema de remuneração variável), ao fundamento de que o empregador não se desincumbiu do ônus de provar a quitação correta da referida parcela. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para o pagamento da remuneração variável e a correção dos pagamentos efetuados é do reclamado, seja por se tratar de fato impeditivo do direito da reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Agravo desprovido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. No caso, a Corte de origem condenou o reclamado ao pagamento de reflexos da parcela «sistema de remuneração variável em repousos semanais remunerados, em face da natureza salarial da parcela. Esta Corte superior firmou o entendimento de que a ausência de reflexos no repouso semanal remunerado, na forma daSúmula 225do TST, somente ocorre quando a gratificação por produtividade for paga em valor fixo mensal, hipótese em que o valor do descanso semanal já se encontra considerado. Por outro lado, tratando-se de verba de caráter variável que tenha o cunho de remunerar a produção do trabalhador, atribuindo-lhe a natureza eminentemente remuneratória, é devido o pagamento dos reflexos em todos os consectários legais, inclusive no que diz respeito ao repouso semanal remunerado. Agravo desprovido.... ()

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