Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença para satisfação de verba honorária. Requerimentos, formulados pelos exequentes, de penhora de ativos recebíveis em razão de operações com cartões de crédito e de débito e de penhora de bens móveis que guarneçam o estabelecimento empresarial da executada. Indeferimento. Reforma, em parte.
Não foram encontrados bens em nome da executada. E as duas pesquisas realizadas pelo Sisbajud lograram localizar ativos que estão longe de satisfazer o crédito exequendo. Apesar da excepcionalidade da medida, não há óbice à penhora sobre o faturamento de empresa. Com vistas à satisfação do crédito dos exequentes e à eficácia da atuação jurisdicional, a constrição deve ser deferida. No entanto, porque a penhora de faturamento é medida excepcional, e a fim de evitar a inviabilização da atividade empresária da executada, a penhora ficará limitada a dez por cento dos eventuais ativos recebíveis que ela possua em relação às vendas realizadas com cartões. Outrossim, deve ser autorizada a expedição de mandado de penhora de bens móveis que guarneçam o estabelecimento empresarial da executada, ressalvada a arguição de impenhorabilidade daqueles que sejam indispensáveis ao desenvolvimento de sua atividade empresária. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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