Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo. Ação para implementação do piso nacional do magistério com pedido de antecipação de tutela. Tutela provisória indeferida. Insurgência da autora. Acolhimento.
A autora, ora agravante, é professora inativa do Estado, no cargo de Professor Docente II, nível 6 ¿ sob a matrícula 00-0255009-3, com 22 horas semanais. Direito ao piso salarial nacional instituído pela Lei 11.738/2008, com interstício de 12% entre as referências da carreira, como prevê o art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009 com reflexo nas demais verbas salariais decorrentes do plano de carreira e observando-se a proporcionalidade da carga horária. Portanto, se o piso salarial da agravante se encontra abaixo do piso nacional, deve ser corrido com a implementação dos acréscimos salariais em razão do plano de carreira da categoria, de modo a atender os critérios estabelecidos na legislação de regência, devendo ser observada a adequação entre a carga horária e o seu vencimento-base, que deve se dar de forma proporcional à jornada de horas trabalhada. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de evidência requerida, conforme disposto no CPC, art. 311, II. Não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Saliente-se que a apreciação se dá em cognição sumária, como dito, fundada em juízo de verossimilhança, e não de certeza, pelo que não há que se falar em valoração definitiva do conteúdo probatório. A despeito do STF ter reconhecido a repercussão geral do tema 1218, não existe determinação de suspensão das demandas que versem sobre o piso nacional dos professores no país. A suspensão de liminar deferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça no incidente 0071377-26.2023.8.19.0000 não impede o deferimento da tutela de evidência, mas apenas a sua execução até o trânsito em julgado da AC 0228901-59.2018.8.19.0001. Por fim, registre-se que, nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Provimento de plano do recurso para determinar que o Estado implemente o piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008 nos vencimentos da agravante, aplicando-se o interstício de 12% entre as referências da carreira, com reflexo nas demais verbas e observando-se a proporcionalidade da carga horária.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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