Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Protesto interruptivo de prescrição. Decisão agravada assinando prazo para emenda da petição inicial, para a correta atribuição de valor à causa, vale dizer, correspondente ao proveito econômico almejado com a eventual propositura de ação regressiva de ressarcimento pela requerente. 1. Ato agravado que, embora não contenha efetiva carga decisória, conduzirá, fatalmente, segundo o seu texto, ao indeferimento da petição inicial, na hipótese de não atendimento do comando de emenda da petição inicial. E não é razoável exigir que a requerente da medida aguarde a prolação dessa sentença para, só então, poder interpor o recurso, de apelação, e aguardar a demorada análise da irresignação. Adequado, pois, o conhecimento do agravo de instrumento na situação exposta, à luz do princípio da economia processual. 2. As notificações judiciais em geral, no sistema do CPC atual, são disciplinadas como procedimento de jurisdição voluntária (v. art. 719 e segts.), ao passo que, no âmbito do CPC/73, eram tidas como medidas cautelares. E é interessante observar que, na vigência do CPC/1973, era tranquilo o entendimento de que, nas ações cautelares, o valor da causa não correspondia ao valor da ação principal, mas, sim, ao benefício patrimonial oriundo do acolhimento da medida (v. STJ, REsp 860.877, 1ªT. Min. LUIZ FUX, j. 15.8.08; Pet. 7.495-AgRg, 6ªT. Min. OG FERNANDES, j. 27.10.09), havendo ainda quem sustentasse que o critério para a atribuição do valor às cautelares haveria de ser o do art. 258 do mesmo código, reservado às causas em que inviável a prévia mensuração do respectivo conteúdo econômico (STJ, AI 85.589-AgRg, Min. WALDEMAR ZVEITER, j. 7.5.96) - entre inúmeros outros apontados na obra de THEOTONIO NEGRÃO, 46ª ed. em anotações ao CPC/73, art. 259, verbete «5". Essa mesma visão deve persistir sob a égide do Código atual, já que medidas do gênero não se incluem entre as ações contenciosas, classificadas que são entre os procedimentos de jurisdição voluntária. Consequente cancelamento do comando para a alteração do valor da causa. 3. Cancelamento da sanção imposta à requerente, por embargos de declaração considerados protelatórios. Dúvida plausível que ensejou a oposição dos embargos de declaração e inexistência de interesse por parte da requerente em protelar o feito. Hipótese que não ensejava a imposição da sanção processual.
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