Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 321.1730.3629.0955

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. I. 

Caso em Exame. Duas apelações interpostas pelas partes ré e autora, contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas. As partes celebraram compromisso de venda e compra de lote de terreno, mas decidiram rescindir o contrato por questões financeiras da parte autora, sem inadimplência. A sentença determinou a devolução de 80% dos valores pagos, deduzidos encargos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) aplicabilidade do CDC; (ii) percentual de multa contratual; (iii) taxa de fruição; (iv) pagamento de IPTU e taxas condominiais; (v) restituição em parcela única ou parcelada; (vi) retenção da taxa de corretagem; (vii) distribuição dos ônus sucumbenciais; (viii) fixação de juros de mora. III. Razões de Decidir. 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC, que proíbe cláusulas que resultem em desvantagem excessiva ao consumidor. 4. A taxa de fruição não é devida, pois o terreno não possui edificações. 5. Os valores de IPTU e taxas condominiais devem ser suportados pelos autores durante a vigência do contrato, o que se verificou até a prolação da tutela liminar. 6. A restituição deve ocorrer em parcela única, conforme Súmula 2/TJSP e Súmula 543/STJ. 7. A comissão de corretagem não pode ser retida, pois não foi expressamente destacada no contrato, em contrariedade ao Tema 938 do STJ. 8. Os juros de mora devem incidir a partir do trânsito em julgado, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da Ré a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO para fixar juros de mora a partir do trânsito em julgado. Recurso da parte Autora a que se dá PARCIAL PROVIMENTO para determinar restituição em parcela única. Tese de julgamento: 1. Aplicação do CDC em contratos de consumo. 2. Restituição de valores em parcela única em casos de rescisão contratual. Legislação Citada: CDC, art. 53. Lei 6.766/79, art. 32-A. Código Civil, art. 475. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1019410-96.2021.8.26.0032, Rel. Alcides Leopoldo, j. 16/01/2023. TJSP, Apelação Cível 1008190-75.2022.8.26.0482, Rel. Enio Zuliani, j. 06/06/2024. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 14/08/2019... ()

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