Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, DESCRITO NO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, DO CÓDIGO PENAL, APLICANDO AOS APELANTES A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, OU A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO, VISTO INEXISTIR PROBABILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL. AO REVÉS, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA VISA EXATAMENTE PROTEGER OS ADOLESCENTES DOS RISCOS SOCIAIS. INCABÍVEL O RECONHECIENTO DA NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226, QUANDO PRESENTES OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, COLHIDOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO QUANDO TANTO A MATERIALIDADE COMO A AUTORIA FICARAM COMPROVADAS NOS AUTOS. INFRAÇÃO PATRIMONIAL. SUBTRAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO MARCA HYUNDAI, MODELO HB20, 2018/2019, MARROM, PLACA LMQ9A72; 01 (UM) APARELHO DE TELEFONE CELULAR MOTOROLA E20; 01 (UMA) CARTEIRA CONTENDO CNH E CARTÃO BANCÁRIO; ALÉM DA QUANTIA DE R$40,00 (QUARENTA REAIS) EM ESPÉCIE. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA QUE RECONHECEU, DESDE O INÍCIO, OS REPRESENTADOS COMO SENDO OS AUTORES DO ATO INFRACIONAL. APARELHO CELULAR DO LESADO ARRECADADO EM PODER DE UM DOS REPRESENTADOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL. IMPOSSÍVEL ACOLHER O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, PELO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE DOS APELANTES. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 605/STJ: «A SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL NÃO INTERFERE NA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL NEM NA APLICABILIDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM CURSO, INCLUSIVE NA LIBERDADE ASSISTIDA, ENQUANTO NÃO ATINGIDA A IDADE DE 21 ANOS". A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA ESTÁ EM SINTONIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO O ATO INFRACIONAL PRATICADO PELOS ADOLESCENTES. NO PRESENTE CASO, A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA É INSUFICIENTE E INÓCUA AO CASO CONCRETO, DIANTE DO ATO INFRACIONAL E DO HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS QUE OS ADOLESCENTES POSSUEM. CORRETA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, POIS EM CONSONÂNCIA COM O CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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