Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO -
ação CIVIL pública - direito CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - obrigação de fazer - INFRAESTRUTURA DE ESCOLAS ESTADUAIS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE OBRAS E REFORMAS - PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) - MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO COM A IMPOSIÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA Da referida parte litigante À MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DAS REFERIDAS PROVIDÊNCIAS - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA LITIGANTE À REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Requisitos, para a concessão da medida liminar, em ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, art. 12, parcialmente preenchidos. 2. A prova documental, constante dos autos, demonstra a existência de risco à vida, saúde e segurança de frequentadores das referidas instalações (Escolas Estaduais), tendo em vista as irregularidades constatadas em Laudos Técnicos de Vistoria, expedidos pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx), do Ministério Público do Estado de São Paulo. 3. Inércia administrativa, caracterizada. 4. Não há falar em violação ao princípio de separação de poderes, pois, inexiste vedação à intervenção judicial na adoção de políticas públicas, envolvendo grave violação a direitos fundamentais. 5. Aplicação do Tema 698, do C. STF. 6. Inocorrência de ofensa aos arts. 1º, § 3º e 2º da Lei 8.437/92, conforme a jurisprudência pacífica do C. STJ. 7. A hipótese dos autos permite, apenas e tão somente, a ampliação do prazo relacionado à realização de serviços emergenciais (obras de adequação, manutenção e reformas, conforme os respectivos Relatórios de Vistoria), para 120 dias, contados a partir da respectiva intimação. 8. Pretensão recursal subsidiária, tendente à redução do valor da multa cominatória diária, descabida. 9. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) concessão de medida liminar, com a imposição de multa pecuniária diária, no valor de R$ 1.000,00, sem limitação máxima; b) determinação à parte ré, para a realização das seguintes providências: b.1) correção de irregularidades apontadas nos Laudos Técnicos de Vistoria, expedidos pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx), do Ministério Público do Estado de São Paulo, no prazo de 30 dias; b.2) obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para cada Unidade Escolar Estadual, descrita e caracterizada na petição inicial, no prazo de 90 dias. 11. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para determinar, apenas e tão somente, a dilação do prazo, tendente ao cumprimento de parcela das obrigações judiciais ora discutidas (120 dias, para a correção de irregularidades apontadas nos Laudos Técnicos de Vistoria, expedidos pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx), do Ministério Público do Estado de São Paulo). 12. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 13. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, parcialmente provido... ()
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