Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 321.3354.1386.7624

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.

Decisão que deferiu, em parte, a antecipação da tutela jurisdicional requerida para determinar que a parte ré se abstenha de suspender, ou caso se encontre interrompido, restabeleça, no prazo de 24 horas, o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$300,00, limitada ao montante de R$6.000,00. Sem prejuízo, deferiu o pedido para que a ré promova o imediato registro e cadastro da unidade consumidora 3711398 como Cliente Vital em seu sistema interno, no prazo de 24 horas, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00. É cediço que a obtenção da tutela antecipada se subordina à presença dos requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade da medida. Tal significa dizer, em outras palavras, que o julgador formará o seu convencimento somente com base nas alegações e nas provas trazidas pela parte autora, com a postergação do contraditório. Não se trata, como o próprio nome indica, de julgamento definitivo da lide - tanto que o CPC concede ao Juiz o poder de rever a sua decisão a qualquer momento, inclusive de ofício, durante o desenrolar do processo, nos termos do CPC, art. 296. Assim, na cognição sumária própria da apreciação de pedidos formulados em caráter liminar, é de se concluir que estão presentes o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a probabilidade do direito a autorizar a concessão da tutela de urgência. Além disso, o art. 659 da resolução Aneel 1000/2010, estabelece que a concessionária de energia elétrica promova o registro da unidade consumidora como «cliente vital, nas hipóteses em que resida paciente com uso de equipamentos vitais/essenciais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, mediante comprovação médica. A parte autora/agravada comprovou que é paciente com uso de equipamento elétrico vital a manutenção da sua vida. A ação principal busca tão somente o registro da unidade consumidora como «cliente vital, não existindo qualquer relação quanto à lavratura de TOI, tampouco em relação ao montante a ser depositado pela agravada, como solicitado pelo agravante. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF