Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO. HORAS «IN ITINERE". DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, no tocante à jornada de trabalho, o Tribunal Regional destacou que o reclamante «trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, ativando-se das 7h às 15h, 15h às 23h e das 23h às 7h, muitas vezes dentro da mesma semana". Em relação às horas de percurso, assinalou o TRT que «embora constatada a instalação da Ré em área industrializada e de fácil acesso, a prova oral produzida demonstrou a suspensão do serviço público de transporte no período da noite e da consequente necessidade da condução fornecida pela empresa neste período". Registrou, ainda, que «a empresa precisaria provar que o local era servido por transporte público em horários compatíveis com o início e o fim da jornada do Reclamante, ônus que lhe competia, conforme CLT, art. 818, II, e do qual não se desincumbiu integralmente". 1.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 e com a Súmula 90, II, ambas do TST. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de desvio de função, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «restaram comprovadas que as atividades exigidas do Reclamante exorbitavam daquelas fixadas no contrato . Assentou o TRT, para tanto, que diante da existência de «prova de que os serviços de mecânica corretiva (consertos simples e complexos) eram tarefas exclusivas dos mecânicos, conforme confessado pelo preposto da Ré em audiência, ID. 2f26da2 - Pág. 2, não se pode aplicar o entendimento de que o empregado se obrigou a desempenhar este serviço, sem o respectivo recebimento do plus salarial". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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