Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE -
Obrigação de custear o medicamento Acalabrutinibe para tratamento de neoplasia maligna (leucemia), especificamente sem atrasos ou delongas - Rejeitada preliminar de falta de interesse de agir, vez que não se discute o direito ou o fornecimento do medicamento em si, mas apenas eventual atraso - Incontroverso o direito ao fornecimento da medicação - Mesmo que assim não fosse, havendo expressa indicação médica a cobertura do tratamento é obrigatória à luz do Lei 9.656/1998, art. 12, II, «g - A autora padeceu com o atraso no fornecimento do remédio, inexistindo justificativa plausível por parte da ré para a delonga - Obrigação de fazer mantida, devendo a ré fornecer o fármaco de maneira tempestiva, mormente tratando-se de câncer que pode agravar o quadro de saúde da paciente - Situação que extrapolou os limites do mero aborrecimento, causando danos morais indenizáveis - No entanto, quantum reduzido ao patamar de R$ 5.000,00, considerando os dias de atraso, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, agora não sendo capaz de gerar enriquecimento sem causa - Sentença reformada em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE, tão somente para reduzir os danos morais ao patamar acima indicado... ()
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