Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 322.4089.9322.1809

1 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas nos artigos. 33, caput, e 35, caput c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação da defesa.

Preliminar. Impossibilidade de produção de prova. (Perda de uma chance probatória de inocência). Câmeras corporais dos policiais militares. Não disponibilização de eventuais imagens gravadas durante o evento. Ausência de requerimento de produção desta prova durante a instrução criminal. Inércia da defesa. Tese que se afasta. Mérito. Autoria e materialidade devidamente comprovadas documentalmente. Registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, laudos de exame de entorpecente e da arma de fogo. Autoria (cont.) Prova oral produzida em Juízo. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo, que encontra eco nas demais provas dos autos. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo. Laudo de exame de entorpecentes. Quantidade de tóxico acondicionado em embalagens com indicação de procedência da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Volume apreciável de estupefaciente apreendido em posse do réu e em local sabidamente dominado referida ORCRIM. Apelante flagrado, ademais, em posse de radiotransmissor, de bloqueador de sinal do tipo ¿chupa-cabra¿ e de arma de fogo. Tipicidade de associação delituosa que resulta dos autos. Dosimetria. Crítica. Delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em atenção ao princípio da individualização a pena. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração aproximada de 1/6 (um sexto). Prestígio. 2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Manutenção. 3ª fase. Ausente causa de diminuição de pena. Aferição da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Apreensão de arma de fogo na posse do acusado. Pena fixada em 6 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, em razão da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção. Dosimetria. Crítica. (continuação). Delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, nos mesmos moldes quando da análise da dosimetria do delito anterior. Prestígio. 2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Manutenção. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Validação. Apreensão de arma de fogo na posse do acusado. Pena fixada em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, em razão da fração de 1/6 (um sexto). Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material de penas. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima. Quantum da pena. Regime inicial de cumprimento fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Desprovimento da apelação defensiva. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.

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