Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 322.6512.9905.9149

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança Diferença de Valores atrasados - Servidor Público Estadual - Investigador de Polícia Civil - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Reajuste de vencimentos no período - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença parcialmente procedente - Recurso do réu - Decreto-lei 141/69 Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança Diferença de Valores atrasados - Servidor Público Estadual - Investigador de Polícia Civil - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Reajuste de vencimentos no período - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença parcialmente procedente - Recurso do réu - Decreto-lei 141/69 (Escrivão de Polícia) inaplicável ao caso concreto - Inexistência de previsão legal para o cargo do autor/recorrido (Investigador de Polícia) - Vedação à vinculação ou equiparação em cargos distintos - Revogação tácita do Decreto-lei 141/69 - Desacolhimento - Ausência de revogação tácita do Decreto-lei Estadual 141/1969 pela Lei Complementar 207/1979 - Aplicação da tese enfrentada e pacificada pela Turma de Uniformização do Estado de São Paulo: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000067-44.2022.8.26.9006; Relator (a): Sérgio Ludovico Martins; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 17/01/2023; Data de Registro: 17/01/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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