Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 322.6556.3616.1372

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. QUADRO FÁTICO E CONCLUSÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.

1. A decisão embargada consignou o quadro fático apresentado no acórdão regional e a pretensão do embargante está associada à conclusão a que se chegou em razão do referido quadro fático. 2. Foi exatamente esse o ponto da reforma, pois as premissas fáticas delineadas no acórdão justificaram solução diversa da adotado pela Turma Regional, afinal, o «cenário que ensejou a conclusão de falta de fiscalização é aquele vinculado ao inadimplemento de verbas trabalhistas. 3. Por outro lado, não se discute a distribuição do ônus da prova (Tema 1118), na medida em que o ente público apresentou documentos para comprovar a fiscalização, tida como ineficiente em decorrência do inadimplemento, o que contraria a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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