Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 323.0945.6165.7341

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que acolheu a impugnação do devedor e determinou a liberação dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD - Recurso do credor - Impenhorabilidade de verbas salariais - Mitigação da impenhorabilidade é medida excepcional e reservada às situações em que parte dos ganhos não prejudica a subsistência do executado - Entendimento do STJ - Quantias bloqueadas em contas do devedor junto ao Banco do Brasil e Nu Pagamento - Executado recebe salário líquido de aproximadamente R$ 4.600,00 - Existência, no entanto, de renda variável (comissões) em quantia significativa - Conta do Banco do Brasil utilizada apenas para recebimento de salário e transferência do valor para conta do Nu Pagamento - Quantia transferida para conta do Nu Pagamento (R$ 20.491,49) no mês em que o bloqueio foi efetuado é proveniente da conta em que o salário do executado é depositado - Natureza salarial demonstrada - Despesas essenciais comprovadas no valor de R$ 1.125,37 - Execução em trâmite desde fevereiro de 2021 - Manutenção do bloqueio de 50% do montante total constrito (50% de R$ 41.614,15) - Possibilidade de o devedor efetivamente comprovar a existência de gastos ordinários que exijam a liberação de fração maior, cabendo ao nobre magistrado reapreciar a questão - Alegação de impenhorabilidade com base no CPC, art. 833, X - Necessidade de que a quantia seja inferior a 40 salários mínimos e esteja depositada em conta poupança destinada primordialmente a abrigar recursos financeiros - Ampliação da proteção conferida às poupanças para quaisquer valores mantidos em contas correntes e fundos de investimento, desde que observado teto legal (40 salários-mínimos), não dispensa a comprovação de o montante constituir reserva de capital por médio ou longo prazo - Contas bloqueadas utilizadas para recebimento de salário e transações diárias - Reserva de capital não demonstrada - Decisão reformada para manter o bloqueio de 50% do valor constrito pelo SISBAJUD - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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