Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 323.4382.0225.3662

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de Sentença. Decisão que determinou o cumprimento, pela parte agravante, das exigências contidas na nota de devolução do registro de imóveis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, e com prazo de atendimento de 15 dias. Recurso interposto pela parte executada. Alegação de que a nota de exigência emitida pelo cartório deveria ser contestada pela parte exequente, uma vez que a securitização já foi cancelada, inexistindo, portanto, o óbice à efetivação da escritura. Aduz a necessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação, conforme a Súmula 410/STJ. Requer a redução da multa diária fixada, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da fixação de prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento da obrigação de fazer. As teses foram acolhidas em parte. A intimação prévia da parte devedora é inafastável para que se possa dar cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de malferir os termos da Súmula 410/STJ. Não se verifica, por outro lado, a excessividade da multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, uma vez que reduzi-la neste momento poderia esvaziar sua natureza de compelir a parte recalcitrante a cumprir a obrigação que lhe foi imposta. As providências elencadas na «Nota de Exigência do registro de imóveis cabem à parte executada. O prazo de 15 (quinze) dias, estipulado para o cumprimento da decisão judicial, não se revela desarrazoado. Cumpre observar que a efetivação da providência não exige a prática de atos complexos ou demorados. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (v. 5084)... ()

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