Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 323.5845.0361.0904

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Marcelo Barroso Oliveira foi condenado a 3 anos de reclusão e 11 dias-multa por injúria racial, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. A defesa apelou, buscando absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, redução da pena, gratuidade da justiça e afastamento ou redução da indenização por dano moral. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a condenação por injúria racial deve ser mantida, considerando a suficiência das provas apresentadas e a adequação da pena imposta. III. Razões de Decidir: 1. A responsabilidade penal do acusado foi evidenciada pela palavra da vítima e testemunha ocular. 2. A pena foi ajustada considerando a culpabilidade e a capacidade econômica do réu, reduzindo a pena de reclusão e a prestação pecuniária. 3. Impossibilidade de condenação do acusado ao pagamento do valor de 08 (oito) salários mínimos, a título de danos morais, eis que não indicado o montante pretendido na denúncia, violando o princípio do contraditório e o próprio sistema acusatório. À exceção da reparação dos danos morais decorrentes de crimes relativos à violência doméstica (Tema Repetitivo 983), a fixação de valor mínimo indenizatório na sentença - seja por danos materiais, seja por danos morais - «[...] exige o atendimento a três requisitos cumulativos: (I) o pedido expresso na inicial; (II) a indicação do montante pretendido; e (III) a realização de instrução específica a fim de viabilizar ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 08/11/2023, DJe 21/11/2023). IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, e a prestação pecuniária para 2 salários mínimos, afastando a indenização por danos morais. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima e testemunha é suficiente para comprovar a injúria racial. 2. A pena deve ser proporcional à gravidade do delito e à capacidade econômica do réu. Legislação Citada: Lei 7.716/1989, art. 2º-A, caput; CPP, arts. 387, IV; 396 a 405... ()

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