Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. 1)
Basta que o perito nomeado tenha conhecimento técnico ou científico bastante para contribuir com a elucidação dos fatos controvertidos no processo, não ocorrendo nulidade tão somente pela falta de especialização. O perito é médico especialista em ortopedia e traumatologia, além de especialista em perícia médica e perito judicial do IMESC. O perito demonstrou ter conhecimento técnico suficiente para a realização da perícia, além do que possui especialização em área de conhecimento cuja competência também abrange aspectos do objeto da perícia, conforme determina a matriz de competência determinada pelo MEC. O laudo é suficientemente claro e embasado tecnicamente. 2) O termo de consentimento vale como prova no que é específico e não vale de prova naquilo em que é inespecífico ou genérico (blanket consent). No caso, o termo foi específico em relação ao tipo de cirurgia que seria adotada e inespecífico em relação aos seus riscos. Como a causa de pedir relaciona-se ao tipo de cirurgia empregado, o termo é suficientemente específico para provar que a parte consentiu com a cirurgia efetivamente realizada. Além do termo, há prova documental de que houve mais de uma conversa entre as partes para explicar sobre a cirurgia. Inverossímil que os réus tenham informado uma cirurgia e assinalado outra no termo. 3) Escolha da técnica era possível diante do quadro clínico da autora, conforme constatado em perícia. Não se tratando de técnica proibida não há erro médico. Ainda que haja outra técnica possível, a escolha decorre de múltiplos fatores, inclusive financeiros, de modo que não é possível afirmar a ocorrência de erro médico. 4) Responsabilidade do médico é subjetiva e de meios, não de resultados. Intercorrências intraoperatórias que, segundo perícia, não ocorreram por culpa dos médicos. Tratamento subsequente adequado. Insucesso da cirurgia, persistência da dor de origem iatrogência e nexo causal com o ato, sem configuração da culpa, não configuram erro médico, sendo decorrências esperadas, ainda que não desejadas, do próprio ato médico. 5) RECURSO NÃO PROVID... ()
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