Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 324.5364.8618.9908

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C.C. APURAÇÃO DE HAVERES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CITAÇÃO POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do réu JOSÉ ARIMATÉA DE MIRANDA JUNIOR por meio eletrônico - Inconformismo do autor - Acolhimento - É certo que o art. 246, CPC, prevê a citação por meio eletrônico, desde que o citando esteja cadastrado no banco de dados do Poder Judiciário. Entretanto, no caso concreto, o corréu JOSÉ AREMATÉA DE MIRANDA JUNIOR é advogado, tendo trabalhado com o autor em diversos processos, como se infere das correspondências eletrônicas e dos inúmeros processos constantes do SAJ - A esse respeito, cabe lembrar que o princípio da cooperação edita que «Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC). De conseguinte, a parte que se oculta ou se vale de manobras para evitar ser citado pratica ato de litigância de má-fé (art. 80, IV, CPC), cabendo ao juiz reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (art. 139, IV, CPC). Dessa forma, como forma de agilizar o procedimento e dar rendimento à efetividade da jurisdição, o recurso é provido, no sentido de se permitir que o autor agravante proceda à citação do réu JOSÉ AREMATÉA MIRANDA JUNIOR por «email - RECURSO PROVIDO. ... ()

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