Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré «para determinar que a condenação se restrinja às importâncias conferidas aos pedidos da inicial. 2. O art. 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17, estabelece que a petição inicial da ação trabalhista deverá veicular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. 3. Em algumas situações, porém, há dificuldades para que o valor indicado pelo autor seja exato e represente o limite concreto de sua pretensão e a principal delas reside na circunstância de que a prova documental que possibilitará a apuração correta do valor da pretensão estar na posse do réu. 4. Em razão dessa peculiaridade tem-se admitido a natureza meramente estimativa do valor indicado na petição inicial, quando a natureza da pretensão assim o justificar e desde que o autor, explicitando sua dificuldade, esclareça que é estimativo o valor indicado. 5. No caso dos autos, entretanto, cada pedido de condenação formulado pelo autor na petição inicial apresenta valor específico e líquido, sem qualquer referência a valores estimativos ou necessidade de posterior apuração em sede de liquidação de sentença. Agravo a que se nega provimento.... ()
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