Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito em que se almeja o recebimento da peça exordial, que foi rejeitada por falta de justa causa. Crime previsto no CP, art. 244. O Parquet sustentou que a exordial possui suporte probatório mínimo acerca do fato criminoso e da autoria delitiva atribuída ao recorrido a viabilizar a deflagração da ação penal. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, o recorrido, entre fevereiro de 2017 e junho de 2019, deixou de prover, sem motivo, a subsistência de sua filha T.M.F.dos.S.J, que conta com menos de 18 (dezoito) anos, haja vista que não efetuou o pagamento da pensão alimentícia acordada nos autos do processo 0053482-79.2016.8.19.0038. Segundo os cálculos, o débito ultrapassava a quantia de R$ 1.181,88 (mil cento e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). 2. Não assiste razão ao recorrente. 3. Depreende-se do inquérito que não foram realizados esforços investigativos no sentido de averiguar se o recorrido possuía emprego ou mesmo se realmente deixou de efetuar pagamentos relativos à pensão alimentícia. 4. Quanto ao tema, conforme discorreu a douta Magistrada a quo, para a configuração do crime de abandono material, na modalidade de ausência de pagamento de pensão alimentícia, é imprescindível a constatação de que o indiciado deixou de realizar os pagamentos de forma intencional e deliberada, sem justa causa para isso, e tal fato não foi minimamente demonstrado no inquérito, pelo contrário, as evidências coletadas no Inquérito indicam que o réu estava desempregado na ocasião do acordo de pagamento de pensão alimentícia, nos autos 0053482-79.2016.8.19.0038. 5. Os indícios de autoria foram embasados apenas por uma notícia crime, que informa a suposta inadimplência do acusado, e pelo depoimento da vítima, no sentido de que não possui mais contato com o suposto autor e, inclusive, apesar da natureza incondicional da ação, não deseja mais representar contra ele. Do meu ponto de vista, tais circunstâncias apresentam-se demasiadamente precárias para o recebimento da denúncia. 6. Feitas tais considerações, entendo escorreito o decisum impugnado. Realmente há ausência de justa causa, pois os elementos de prova colhidos são insuficientes a alicerçar de modo viável o exercício da persecutio criminis in judicio. 7. Embora não seja de bom alvitre obstar um procedimento criminal em seu nascedouro, há hipóteses, como a presente, onde se vê de antemão que a pretensão estatal está fadada ao insucesso, ante a precariedade dos indícios. 8. Recurso conhecido e não provido, mantida a douta decisão recorrida. Oficie-se.
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