Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ausência de preparo recursal. Deserção. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora, em face de decisão que suspendeu o feito. Ausência de preparo recursal. Apesar de concedida a oportunidade para o pagamento das custas recursais em dobro, a parte manteve-se inerte, resultando na deserção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da inércia do recorrente em efetuar o preparo recursal no prazo legal, após a concessão de oportunidade para pagamento em dobro, o recurso deve ser considerado deserto. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, art. 1.007, caput, o preparo é requisito essencial para a admissibilidade recursal, e a ausência de recolhimento dentro do prazo implica deserção. 4. Oportunizado o recolhimento das custas recursais em dobro, a inércia da recorrente justifica a aplicação da deserção, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «A ausência de recolhimento do preparo recursal no prazo legal, mesmo após oportunizado o pagamento em dobro, implica a deserção do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, caput, CPC. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Apelação Cível 1000287-76.2023.8.26.0280, Agravo Interno Cível 1000784-49.2017.8.26.010(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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