Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo. A Corte Regional, ao reformar a sentença, concluiu que o piso salarial não pode ser fixado em múltiplos do salário mínimo, sob pena de afronta à Constituição da República, uma vez que não é possível qualquer indexação que tenha por base o salário mínimo. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que « a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo , conforme preceitua a Orientação Jurisprudencial 71, da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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