Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 325.2618.3229.6423

1 - TJSP Direito do consumidor e bancário. Apelação cível. Cartão de crédito consignado. Interesse de agir. Cancelamento. Restituição de valores. Danos morais. Parcial provimento, com determinação.

I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a ação sob fundamento de ausência de interesse de agir, diante da inexistência de prévio requerimento administrativo para o cancelamento do cartão de crédito consignado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal reside em definir se há interesse de agir da parte autora na demanda judicial sem prévio requerimento administrativo e se há fundamento para cancelamento do contrato, restituição de valores e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O interesse de agir decorre da necessidade e da utilidade da prestação jurisdicional, sendo desnecessário o esgotamento da via administrativa para tanto, conforme o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. 4. A existência do contrato de cartão de crédito consignado restou comprovada nos autos, bem como a manifestação de vontade da autora no momento da contratação. 5. A modalidade contratual está respaldada pelo ordenamento jurídico, não havendo nulidade a ser declarada. 6. O cancelamento do cartão de crédito consignado é direito da autora, podendo ser exercido nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, condicionado ao pagamento do saldo devedor. 7. Não há direito à restituição dos valores já pagos, pois foram regularmente debitados em razão do contrato vigente. 8. Ausente qualquer indício de abuso ou irregularidade na contratação, não há dano moral indenizável. 9. Mantida a disciplina da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 10; Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «É dispensável o exaurimento da via administrativa para reconhecimento do interesse de agir em ação judicial que pleiteia o cancelamento de cartão de crédito consignado, desde que garantida a oportunidade de liquidação do saldo devedor nos termos do art. 17-A da INSS/PRES 28/2008. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CC, art. 104; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara.

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