Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Embargos à Execução Fiscal - ISS dos exercícios de 2009 a 2011 - Município de Boituva - Sentença que julgou procedente os embargos, nos termos do CPC, art. 487, I - Insurgência do Município - Inadmissibilidade - Documentos juntados aos autos comprovando que o executado (pintor), durante o período dos exercícios cobrados, exerceu suas atividades na empresa Pinturas Glória Ltda. - ME, localizada em outra municipalidade (Itupeva), de 2007 a meados de 2020 - A mera permanência do cadastro ativo não caracteriza o fato gerador do tributo, especialmente na ausência de elementos que comprovem a emissão de notas fiscais ou a solicitação de nova licença pelo executado - Lançamentos tributários realizados exclusivamente com base nas informações do cadastro municipal, sem a devida verificação da efetiva prestação de serviços, configurando ato indevido - Inexistência do fato gerador do ISS, ressalvando que o eventual descumprimento de obrigação acessória, como a falta de baixa no cadastro municipal, pode ensejar a aplicação de multa, conforme o CTN, art. 113, mas não justifica o lançamento indevido do tributo - Precedentes - Sentença reformada - Recurso não provido
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