Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 326.7327.6497.9255

1 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. JULGAMENTO CONJUNTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGA SUPRIMIDA II - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE 100%. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. Quanto ao recurso de revista da reclamada, ainda que se considere válida a transcrição efetuada no início das razões recursais, haja vista o apelo tratar de tema único, o trecho transcrito revela-se insuficiente, pois não contempla todos os fatos e fundamentos jurídicos adotados pela Corte Regional. Registre-se que os demais excertos transcritos não correspondem ao acórdão recorrido, por isso desservem à satisfação do requisito em análise. 4. No tocante ao recurso de revista do reclamante, não houve transcrição de trecho do acórdão regional relativo ao tema «limitação da condenação ao adicional de 100%". Em relação ao «pagamento em dobro dos feriados trabalhados, a parte transcreveu excerto insuficiente, que não revela todo o contexto fático e jurídico adotado pelo Tribunal Regional. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à reclamada de multa de 4%, e ao reclamante multa de 1%, ambas sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição dos recursos de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravos conhecidos e desprovidos .... ()

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