Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULIOSIDADE. EMPREGADO METROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREMISSAS FÁTICAS QUE ATESTEM QUE O AUTOR SE SUBMETEU A CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO DOS ELETRICITÁRIOS. PROVIMENTO. Tendo em vista que as premissas fáticas lançadas no acórdão regional permitem o reenquadramento jurídico da matéria alusiva à base de cálculo do adicional de periculosidade, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo autor, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULIOSIDADE. EMPREGADO METROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREMISSAS FÁTICAS QUE ATESTEM QUE O AUTOR SE SUBMETEU A CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO DOS ELETRICITÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do item II da Súmula 191/STJ, « o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial . Referido entendimento tem sido aplicado a empregados de outras categorias profissionais, desde que o quadro fático seja conclusivo no sentido de que trabalham junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente a dos eletricitários. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, limitou-se a assinalar que «a base de cálculo do adicional de periculosidade para o metroviário é o salário base, uma vez que a Lei 7.369/85, art. 1º tem aplicação restrita à categoria dos eletricitários, não fazendo qualquer apontamento no sentido de que o autor estaria exposto aos riscos do trabalho junto a sistemas elétricos de potência. 3. Em tal contexto, a aferição dos elementos fáticos imprescindíveis à pretensão autoral desafiaria indispensável incursão no acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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