Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços advocatícios. Apelação Cível. Ação indenizatória por dano moral e material. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes.
Pedido de justiça gratuita formulado pelas advogadas requeridas em favor dos autores, seus antigos clientes, em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Reconhecida, naquele feito, litigância de má-fé dos ora autores, com aplicação das multas previstas nos arts. 81 e 100, parágrafo único, ambos do CPC. Juízo que determinou, ainda, remessa de cópia dos autos para o Ministério Público, para apuração de eventual crime de falsidade ideológica. Pretensão inicial de que as rés, ex-advogadas, sejam condenadas a ressarcirem os valores pagos pelas multas, pelos honorários do patrono contratado para acompanhar o inquérito policial e pelos danos morais aduzidos. Indubitável que a decisão de apresentar o pleito de assistência judiciária gratuita, sem que estivesse caracterizada a hipossuficiência financeira, também foi dos autores, que claramente agiram de má-fé. Basta a análise das declarações de renda entregues à Receita Federal para que se conclua que os autores, proprietários de todos os bens lá elencados, e responsáveis pela declaração entregue ao órgão fazendário, litigaram de má-fé, alterando a verdade dos fatos. CPC, art. 80 e CPC art. 81 que se aplicam à própria parte. Má-fé dos autores já confirmada no julgamento do agravo de instrumento, por acórdão transitado em julgado. No entanto, as advogadas requeridas concorreram para o evento danoso. Culpa concorrente. Art. 667 do CC/02. Art. 32, caput, do Estatuto da Advocacia. Ao deixarem de solicitar aos autores a documentação necessária e formularem ao Juízo pedido de gratuidade processual em favor de clientes com situação financeira evidentemente destoante do quadro de hipossuficiência aduzido, as advogadas, em sua obrigação de meio, não foram zelosas e não aplicaram a diligência habitual na execução do mandato que lhes foi outorgado. Deliberou acertadamente a r. sentença ao condenar as rés a reembolsarem aos autores a metade dos valores das multas. Danos morais não evidenciados. Caracterizada a culpa concorrente, a má-fé dos autores contribuiu para o alegado constrangimento decorrente da investigação criminal por eventual crime de falsidade ideológica. Honorários contratuais. Entendimento do E. STJ de que os honorários contratuais não são passíveis de restituição. A conduta dos autores justificou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público. Se os próprios autores agiram de modo a caracterizar os indícios de crime, apenas eles devem arcar com os honorários do advogado de sua confiança, contratado para lhes esclarecer os riscos do inquérito policial e eventualmente acompanhar essa investigação. Simples contratação de patrono para defesa dos interesses dos requerentes, negócio jurídico particular e celebrado a partir de uma escolha deles, não caracteriza dano material sujeito a ressarcimento. Recursos não providos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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