Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL.
A Súmula 463/TST, II, dispõe sobre a comprovação do direito à assistência judiciária gratuita, estabelecendo que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Por outro lado, nos termos da Súmula 128, I, desta Corte, « É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso «. No caso, a reclamada não comprovou a sua incapacidade econômica para suportar as despesas processuais, sendo indeferido o pedido dos benefícios da justiça gratuita, e não obstante a concessão de prazo para regularização do preparo, não recolheu o depósito recursal. Nesse quadro, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, por deserto. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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