Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. LEI DO DISTRATO. LOTE DE TERRENO.
Parcial procedência em primeiro grau. Rescisão por iniciativa dos adquirentes ante dificuldades financeiras. Inconformismo dos adquirentes. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. Contrato celebrado na vigência da Lei 13.786/2018. Cláusula que prevê a restituição de 10% do valor atualizado do contrato. Percentual que, embora de acordo com o disposto no Lei 6.766/1979, art. 32-A, que corresponde exatamente aos termos do ajuste, implicaria na perda da integralidade do que fora desembolsado pelos consumidores, o que contraria o senso legal e o CDC. Em casos semelhantes, esta C. Câmara tem admitido a retenção de 25% do valor desembolsado. Precedentes. DEVOLUÇÃO PARCELADA EM DOZE VEZES. O reembolso deverá observar o disposto no Lei 6.766/1979, art. 32-A, §1º, II. A manifestação dos compradores quanto à intenção de rescindir o contrato deve ser compreendida como o termo inicial do prazo máximo de 12 meses para a restituição dos valores devidos. No caso, a manifestação inequívoca foi informada com a citação, no ano de 2022. Uma vez que o prazo já atingiu seu termo final, é o caso de devolução dos valores em parcela única. CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicação da Tabela Prática do TJ/SP até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, e do IPCA a partir de então. SUCUMBÊNCIA. A recorrida sucumbiu em maior parte, de modo que a imputação dos ônus sucumbenciais com exclusividade, nos termos do art. 86, parágrafo único, se afigura escorreita. Logo, a fixação dos honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.800,00 é suficiente para remunerar o d. patrono dos recorrentes pelo êxito que obtiveram. Sentença parcialmente reformada. Readequação da sucumbência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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