Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS. RECONVENÇÃO. PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS DE ACORDO COM CONTRATOS ENTABULADOS ENTRE ADVOGADOS E CLIENTE. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. NEGLIGÊNCIA NA ATUAÇÃO PROCESSUAL DOS AUTORES. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS HONORÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DO PLEITO DA RECONVENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Não cabe arbitramento de honorários advocatícios quando há contratação formal da remuneração, com valores previamente estipulados e quitados, salvo a existência de vícios que justifiquem a revisão, o que não se verificou no caso. 2. O princípio do pacta sunt servanda deve ser observado em relações contratuais firmadas entre advogados e clientes, especialmente quando não há comprovação de vulnerabilidade contratual ou desproporção entre o trabalho desempenhado e os valores acordados. 3. Demonstrada a negligência dos advogados na condução de recurso, em razão do que resultou a majoração de honorários sucumbenciais em desfavor da cliente, é devida a restituição correspondente ao prejuízo causado. 4. Configurada a litigância de má-fé dos autores-reconvindos, que omitiram fatos relevantes e alteraram a verdade dos fatos, é correta a aplicação de multa prevista no CPC, art. 81. 5. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 6. Diante desse resultado, por incidência do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar o montante da verba honorária devida pelos apelantes para 15% sobre o valor atualizado da causa na ação principal e 15% sobre o valor da condenação reconvencional... ()
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