Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. TRABALHO EM ESCALA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST 1.
A Corte Regional consignou expressamente que não houve trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, mas sim escalas de trabalho estabelecidas pelo empregador em função da atividade de motorista de ônibus desempenhada pelo agravante, o que impede o deferimento de horas extras além da 6ª diária. 3. Diante do quadro fático delineado, o acolhimento das alegações recursais implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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