Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 328.0502.0143.4282

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXAS ESCOLARES. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional assentou que os contratos de empregos firmados com a Unidade Descentralizada de Educação ou Caixas Escolares - são válidos, na medida em que se tratam de pessoas jurídicas de direito privado, contratos normatizados, portanto, pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública e, portanto, desnecessária a prévia aprovação em concurso público. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os contratos de emprego celebrados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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