Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 328.0859.7105.6321

1 - TJSP APELAÇÃO -

Dois réus - Lei 8.137/90, art. 1º, I - Réus absolvidos por falta de provas - Pedido de condenação - Afastamento - Denúncia que sustenta que os réus, irmãos, em conluio, teriam suprimido tributo estadual (ICMS), mediante prestação de declarações falsas à autoridade fazendária - Fatos imputados que não restaram comprovados de maneira inequívoca - Alegação de criação fraudulenta da empresa «Comercial Óleo Química pelos réus que seria utilizada apenas para emitir notas e gerar crédito tributário para a «Agroquímica Brasinha - Notas fiscais supostamente fraudulentas que não foram bem individualizadas - Não comprovação de que o réu CARLOS teria qualquer controle sobre as empresas «Comercial Óleo Química Elca Eireli ou sobre a «Agroquímica Brasinha - EVERSON que seria o dono da «Comercial Óleo Química Elca Eireli e que receberia pontuais conselhos e/ou orientações do irmão - Alegado conluio entre os irmãos não comprovado - Constituição fictícia e/ou fraudulenta da empresa «Comercial Óleo Química Elca Eireli que não ficou demonstrada - Proprietário da «Agroquímica Brasinha que testemunhou afirmando que tinha relações comerciais com a «Comercial Óleo Química Elca Eireli, enquadrando-a como fornecedor médio - Réu Everson que citou outro parceiro comercial da sua empresa, nada indicando que tenha havido sido constituída apenas com escopo fraudulento - Menção, na oitiva do agente fiscal em Delegacia, que ouviu de vizinhos a existência de movimentação de pessoas revendedoras de sebo em data prévia no local atribuído como sede da empresa, confirmando a tese de possível funcionamento comercial - Eventuais imprecisões ou contradições presentes entre as versões prestadas pelos réus, em Delegacia e em Juízo, que não podem, isoladamente, servir para condená-los - Ônus da acusação de produzir prova inequívoca da autoria e da materialidade de um crime - Inocência que é presumida por força de mandamento constitucional (CF, art. 5º, LVII) - Provas produzidas em Juízo que não foram capazes de sustentar a constituição da certeza exigida para um decreto condenatório - Manutenção da absolvição, com fulcro no CPP, art. 386, VII, à luz do princípio in dubio pro reo, que é de rigor. ... ()

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