Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Ação que visa afastar incidência de contribuição previdenciária da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias - GDAC - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Legitimidade ad causam passiva, dado que esta é a responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária - No mérito, com o advento da Emenda Constitucional Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Ação que visa afastar incidência de contribuição previdenciária da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias - GDAC - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Legitimidade ad causam passiva, dado que esta é a responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária - No mérito, com o advento da Emenda Constitucional 49/2020 e a revogação do art. 133 da Constituição do Estado, foi extinto o direito à incorporação de tal gratificação, não podendo, assim, continuar a incidir a contribuição previdenciária sobre esta, conforme o a ratio do Tema 163 do C. Supremo Tribunal Federal:- Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Correta aplicação da ratio decidendi do Tema sobre a questão juridica posta nos autos. Restituição dos valores descontados indevidamente é corolário lógico do reconhecimento da ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação - Recurso desprovido.
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