Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 328.4072.7722.5570

1 - TJSP Ação Penal. Tráfico de Drogas c/c Associação ao Tráfico. Sentença condenatória. Tráfico de Drogas. Transporte de 13 porções de cocaína (6,7 gramas). Réu Luan (condutor do veículo) que admite ser usuário de entorpecentes e alega que os passageiros Roberto e Marcos não tinham conhecimento da droga apreendida. Nada indica que de fato as drogas fossem de conhecimento dos três acusados. Dúvida razoável sobre o exercício da traficância. Princípio «in dubio pro reo". Desclassificação do crime para a Lei 11.343/06, art. 28 (réu Luan). Absolvição dos réus Marcos e Roberto (art. 386, VII, CPP). Associação ao Tráfico. Comprovação de vínculo de permanência e estabilidade para a prática do narcotráfico. Condenação mantida. Dosimetria: Art. 28 LA (réu Luan). Pena de advertência sobre os efeitos nocivos da droga, considerada cumprida em razão de ele estar preso desde o flagrante. Art. 35 LA. Agravante de calamidade pública foi reconhecida e compensada com a atenuante de menoridade relativa (réus Luan, Marcos e Roberto - art. 33 e 35 LA). Agravante de calamidade pública (Covid-19), na fração de 1/6 (réu Kaíque - art. 35 LA). Não há relação de causalidade entre a situação vivenciada no período de calamidade pública e a prática do tráfico de drogas, pois não se evidenciou que os réus tivessem se aproveitado de alguma peculiaridade do momento para a perpetração do delito. Afastamento da agravante. Incidência nesta fase apenas a atenuante de menoridade relativa, porém sem reflexos na pena (Súmula 231, STJ). Regime fechado alterado para o regime aberto. Substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. Pleito de restituição dos bens apreendidos (réu Luan). Devolução do veículo, pois não comprovada sua utilização na prática delitiva. Mantido o perdimento do celular e dinheiro (art. 63 LA). Pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária (réu Marcos) que deverá ser formulado ao juízo das execuções criminais. Recursos dos réus providos em parte, nos seguintes termos: a) Marcos e Roberto: absolvê-los da imputação do crime de tráfico de drogas, com fundamento no CPP, art. 386, VII; b) Luan: desclassificar a conduta prevista no art. 33 para a Lei 11.343/2006, art. 28 e, de ofício, extinguir sua punibilidade; c) afastar a agravante de calamidade pública no crime de associação ao tráfico (Marcos, Roberto, Luan e Kaíque); d) redimensionar o quantum da pena de Kaíque (03 anos de reclusão e 700 dias-multa); e) estabelecer o regime aberto e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos (Marcos, Roberto, Luan e Kaique); e, f) determinar a restituição do veículo VW/Golf apreendido nos autos. Determinação expedição de alvarás de soltura

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