Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. ILEGALIDADE DA COBRANÇA A TÍTULO DE DIFERENÇA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. CDC, art. 14, § 3º. NULIDADE DO TOI. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos materiais e morais em razão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e de cobrança a título de recuperação de energia. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o consumidor possa de alguma forma contestá-lo, vislumbra-se a falha na prestação do serviço que lhe é concedido, pois essa atitude não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC, conforme inteligência da Súmula 256 deste Tribunal. 4. A concessionária de serviço público não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 5. O suposto débito do consumidor foi calculado de forma a imputá-lo conduta fraudulenta, consubstanciada em suposta anomalia verificada no medidor que atende à unidade consumidora, não comprovada em momento algum pela concessionária, restando configurada a abusividade da cobrança, a justificar a declaração de nulidade dos TOIs e das cobranças baseadas neles, bem como a restituição, em dobro, dos valores indevidamente pagos. 6. Em outubro de 2020, ao concluir o julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542, a Corte Especial do STJ uniformizou o entendimento sobre a desnecessidade de prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, definindo que a devolução em dobro é cabível «quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, como no caso dos autos. 7. Contudo, em que pese a necessidade de se buscar a via administrativa e judicial para comprovar a falha na prestação do serviço por parte da concessionária ré, não há que se falar em compensação por dano moral, uma vez que os fatos retratados nos presentes autos não evidenciam lesão passível de indenização, merecendo ser afastada a condenação a título de danos morais. 8. O autor decaiu em parte mínima do pedido, pelo que não se configura a sucumbência recíproca, a teor do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. 9. Parcial provimento do recurso.... ()
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