Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 328.6281.9686.6579

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA A RECORRENTE. ELEMENTOS ESSENCIAIS DA GRU PRESENTES NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA A RECORRENTE. ELEMENTOS ESSENCIAIS DA GRU PRESENTES NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário da reclamada e assinalou que o recolhimento das custas processuais foi efetuado por terceiro estranho à lide e, com isso, não atendeu à finalidade do preparo. 2. Na hipótese dos autos, constata-se que as custas processuais foram adimplidas pelo escritório de advocacia que representa a reclamada, além de constar, no respectivo comprovante do pagamento, o adequado código da GRU em debate, de modo que os elementos essenciais do preparo em questão foram alcançados. 3. Assim, estando regular o recolhimento das custas processuais, a decisão do TRT que considerou deserto o recurso ordinário da reclamada viola o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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