Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 328.8356.0599.8846

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação indenizatória. Irmã da parte autora que foi atropelada por composição da Supervia, vindo a óbito. Denunciação da lide à seguradora. Sentença de improcedência Recurso do autor. Não obstante o julgado não ter considerado a prova oral produzida por Carta Precatória, não é o caso de se anular a sentença. Prova suficiente para se entender pela culpa concorrente. Depoimento prestado por funcionário da empresa ré, na qualidade de informante, no sentido de que ¿que existem buracos no muro ao longo da malha férrea no bairro de Engenheiro Pedreira.¿ Fotografias e Registro de Ocorrência que indicam que a vítima foi atropelada em via férrea. Contexto probatório no sentido de que a irmã da parte autora veio a ser atropelado por trem, provavelmente, tendo se utilizado de buraco em muro. Art. 37, §6º, da CF/88. CCB, art. 927. Posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, em repercussão geral, em que se estabeleceu a extensão da responsabilidade aos não usuários (Tema 130). CDC, art. 17. Culpa concorrente caracterizada. Tema 518 do STJ: «(...) no caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. Dano moral in re ipsa. Razoável a quantia de R$ 50.000,00 que, em razão da culpa concorrente, deve ser reduzida pela metade. Recurso a que se dá parcial provimento, para condenar a ré ao pagamento à autora de R$25.000,00, a título de indenização por danos morais, com a incidência de juros de mora desde o ocorrido e de correção monetária a partir deste julgado. Condenação ainda da ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes fixados na quantia equivalente a 12% do valor da condenação, atualizado. Quanto à lide secundária, condeno a denunciada ao pagamento das verbas abrangidas no contrato de seguro, limitada à importância segurada e ao pagamento da franquia. Sem condenação em custas e honorários, eis que ausente a resistência à denunciação.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF